TJSP - 1505886-88.2022.8.26.0565
1ª instância - Saf de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505886-88.2022.8.26.0565 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Brb Play Eireli -
Vistos.
Defiro a penhora do faturamento da empresa devedora, no percentual máximo de 5% (cinco por cento), sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração.
De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa.
Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr(a).
MARCIA LUZIA CRAPINO, que devidamente habilitado junto ao portal de auxiliares da justiça (e-mail: [email protected]; [email protected]), devendo naquele portal ser inserida a ocorrência.
Todavia, do percentual penhorado do faturamento da devedora 5% (cinco por cento), 2% (dois por cento) serão atribuídos ao expert, a título de honorários.
Intime-se o perito indicado para que dê início os trabalhos.
O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, e já informado o percentual a ser levantado a título de honorários (2%).
Na impossibilidade, informe o Juízo imediatamente.
Efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se. - ADV: JESSICA ALVES CARDOSO (OAB 338889/SP) -
19/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:21
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 14:49
Mudança de Magistrado
-
02/06/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 07:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 12:26
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/04/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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13/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2023 12:16
Expedição de Carta.
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20/01/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 01:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 01:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2022 19:31
Expedição de Carta.
-
07/07/2022 08:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/07/2022 09:06
Conclusos para decisão
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01/06/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Sigilosos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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