TJSP - 1005944-10.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005944-10.2025.8.26.0189 - Embargos à Execução - Pagamento - Samia Daiane Rodrigues Galerani de Oliveira - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados nos embargos à execução, extinguindo a ação com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil Sucumbente, a parte embargante arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC, ressalvada a gratuidade da justiça, caso deferida.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Certifique-se o desfecho no feito principal.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615).
PI. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RAUL EDUARDO VICENTE DE ARAÚJO (OAB 282695/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:14
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:10
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
04/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:09
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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