TJSP - 1002343-60.2022.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:49
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 20:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:30
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2024 00:05
Contestação Juntada
-
03/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 18:07
Documento Juntado
-
21/03/2024 16:47
Conclusos para Sentença
-
19/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 19:15
Especificação de Provas Juntada
-
19/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 00:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:55
Especificação de Provas Juntada
-
23/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 03:35
Réplica Juntada
-
25/01/2024 11:38
Apensado ao processo
-
11/12/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 17:09
Contestação Juntada
-
06/10/2023 19:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
29/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle Silva Rodrigues (OAB 342713/SP) Processo 1002343-60.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria do Socorro Soares Cabral -
Vistos. 1 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2 Para a concessão da tutela de urgência, mister o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, a saber, a plausibilidade do direito esposado (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora) caso o provimento jurisdicional seja obtido em momento posterior.
Na hipótese, a questão demanda maior dilação probatória, haja vista que as provas apresentadas nos autos não evidenciam, prima facie, que a parte autora fora vítima de fraude.
De mais a mais, de se ver que o veículo pertence à instituição financeira, haja vista que se encontra financiado.
Antes da aquisição, plenamente possível ter conhecimento da constrição, haja vista que a informação consta no prontuário do veículo.
Portanto, mister a instauração do contraditório para sopesar os argumentos lançados.
Todavia, tendo em vista que o automóvel já se encontra em nome da parte autora, com vistas a evitar maiores prejuízo, sob o égide do poder geral de cautela, defiro o bloqueio do automotor para fins de circulação.
Providencie a serventia o ato, com urgência, perante o sistema Renajud. 3 - Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 4 - Cite(m)-se o(s) réu(s), por meio de carta com aviso de recebimento, para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer(em) contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 5 - Com a vinda da(s) defesa(s), à réplica, em quinze dias. 6 - Após, voltem-me.
Intime-se.
Intime-se. -
28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:57
Carta Expedida
-
25/08/2023 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 20:06
Petição Juntada
-
26/07/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 19:25
Petição Juntada
-
01/03/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 18:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
11/01/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
09/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 05:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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