TJSP - 1101152-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101152-94.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - GERDAU AÇOS LONGOS S.A. -
Vistos.
Trata-se de execução extrajudicial por quantia certa, em que se observa, em principio, o preenchimento dos requisitos do artigo 798 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
CITE-SE POR CARTA para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (artigo 827, caput, Código de Processo Civil 2015), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1o, Código de Processo Civil 2015), assegurada a possibilidade de alteração secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (art. 830 Código de Processo Civil 2015), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil 2015.
O edital deverá conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será expedido mandado de penhora de bens e à avaliação.
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil 2015 com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 914, § 1o, Código de Processo Civil 2015).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios) no prazo para oferta de embargos permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, Código de Processo Civil 2015).
Frise-se que a penhora de bem imóvel e de veículos automotivos deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, observando-se o estabelecido no artigo 845, § 1o, do Código de Processo Civil 2015.
Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101152-94.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - GERDAU AÇOS LONGOS S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: providencie a parte autora o recolhimento/complementação das custas postais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 09:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000093-98.2025.8.26.0136
Dalvaci Barbieri Fernandes
Maurilio Joao de Lima
Advogado: Cristiane Aparecida Ferreira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4011559-03.2025.8.26.0100
S. J. Bertoletto Assessoria Empresarial ...
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Fernanda Almeida dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 21:03
Processo nº 1132384-61.2024.8.26.0100
Johnatan Gullit de Andrade
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:19
Processo nº 1132384-61.2024.8.26.0100
Johnatan Gullit de Andrade
Omni Banco S.A.
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 14:20
Processo nº 0000338-79.2019.8.26.0269
Izidoro Pereira Tiburcio Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Ayres Salem Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2012 15:33