TJSP - 4003675-75.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003675-75.2025.8.26.0405/SP AUTOR: LEVI MARCOS TERRA SOUZAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS GOULART (OAB SP434769) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Evento 10: Recebo como emenda.
Anote-se.
O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela antecipada requerida, considerando a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, sendo imprescindível o regular processamento da lide – com o efetivo contraditório e ampla defesa – para formação de um juízo de cognição exauriente sobre a situação fática colocada sob judice.
Isso porque, pois nesse tipo de relação contratual há expressa previsão acerca da possibilidade de eventual suspensão ou cancelamento de acesso à plataforma, em especial no que tange a constatação de possíveis infrações contratuais (reclamações de entregas, por exemplo), ainda que com fundamentação genérica, inclusive.
Nestes termos, é necessário suplantar este mero juízo perfunctório para confirmar possível abuso de direito.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido da tutela antecipada incidental, sem prejuízo de sua reanálise em sentença de mérito.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, prescindível designação de audiência nestes Autos.
Diante do comparecimento espontâneo (evento 9), dou a parte ré por citada.
Deverá apresentar contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Int. -
27/08/2025 18:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 10:15
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 12
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27/08/2025 10:15
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 07:12
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 15:45
Juntada de Petição - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (SP474360 - GUSTAVO JOSE MIZRAHI)
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20/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003675-75.2025.8.26.0405 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco na data de 15/08/2025. -
19/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEVI MARCOS TERRA SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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