TJSP - 1014861-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014861-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Fernanda Toledo Piza Ferraz -
Vistos.
Fls. 219/233: 1 - À réplica, no prazo legal. 2 - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte ré, ou seu representante legal, em 15 (quinze) dias: (a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; (b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; (c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram.
Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos.
Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), FERNANDO AUGUSTO DO LAGO ROMANO (OAB 18747/AM) -
27/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/08/2025 23:18
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:26
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 19:26
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 19:24
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 19:24
Expedição de Carta.
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18/06/2025 19:24
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 19:24
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2025 00:55
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 00:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 19:15
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 19:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/02/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 07:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 15:47
Expedição de Carta.
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17/02/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 21:54
Conclusos para decisão
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12/02/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 18:01
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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07/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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