TJSP - 1019644-09.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019644-09.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eliseu Jacinto da Silva - Considerando-se que ainda não houve citação, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em verbas sucumbenciais em razão da ausência de triangulação da relação processual.
Conforme dispõe o artigo 85, §§2º e 8º do CPC, a imposição da verba honorária de sucumbência deve ser atribuída à parte vencida.
Para que haja vencido, é necessário que a relação jurídica processual esteja triangularizada, ou seja, formada por completo, o que não ocorreu na espécie.
Sem custas finais a recolher, sendo devidas apenas as custas e despesas processuais iniciais decorrentes da distribuição, com base no artigo 90 do Código de Processo Civil, posto que o encerramento do processo também exige a prestação do serviço público judicial, ainda que não haja análise do mérito da causa (art. 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003).
Nesse sentido: "AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da desistência.
Pretensão da autora de afastamento da responsabilidade pelo pagamento das custas iniciais.
Inadmissibilidade: o fato de a inicial ter sido distribuída, recebida e processada para despacho do Juízo competente já configura serviço público gerador da obrigação.
Pagamento das custas iniciais devido.
Aplicação dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Sentença mantida.
Recurso Desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1010816-23.2020.8.26.0196; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 20/07/2020).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa no sistema SAJ.
P.
I.
C. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP) -
20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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06/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 12:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/12/2024 21:32
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 11:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/10/2024 18:18
Suspensão do Prazo
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04/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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04/08/2024 12:18
Expedição de Carta.
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30/07/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 21:52
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 10:11
Deferido em Parte o Pedido
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02/05/2024 17:30
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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