TJSP - 1002656-02.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 17:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 13:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Processo 1002656-02.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Damaris Melo da Silva dos Santos Ribeiro - Aasap - Associação de Amaparo Social Ao Aposentado e Pensionista -
 
 Vistos.
 
 Não obstante a renúncia comunicada pelo procurador dos autores na página 150, observo que o Código Processo Civil no artigo 112, disciplina que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprovado na forma prevista em lei, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
 
 No entanto, observo que a forma pela qual o advogado comunicou a renúncia ao mandatário na página 156 (e-mail), não é o meio hábil para tanto, razão pela qual indefiro o pedido.
 
 Assim, providencie o advogado renunciante o necessário, no prazo de 05 dias.
 
 Na inércia, permanecerá o referido advogado representando os interesses de seu constituinte.
 
 No mais, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
 
 Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito.
 
 Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00).
 
 Após, tornem para decisão saneadora ou sentença.
 
 Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), CARLA PRISCILA CORREA (OAB 246959/SP)
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                                            20/08/2025 06:28 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 13:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/07/2025 18:40 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            29/05/2025 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 01:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/04/2025 00:47 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/04/2025 14:18 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            31/03/2025 13:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/03/2025 05:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/02/2025 05:13 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2025 11:37 Expedição de Carta. 
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                                            12/02/2025 00:56 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/02/2025 00:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/02/2025 14:50 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            10/02/2025 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 11:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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