TJSP - 4011899-47.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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05/09/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 12:40
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011899-47.2025.8.26.0002/SP Assunto: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) AUTOR: GILMAR RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO KAMOGAWA (OAB SP176945) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a não confirmação do recebimento da citação eletrônica, providencie a parte requerente o recolhimento das custas para expedição de carta.
Intimem-se.
Local: São Paulo -
03/09/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011899-47.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GILMAR RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO KAMOGAWA (OAB SP176945) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência proposta por Gilmar Rodrigues dos Santos em face de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, objetivando o restabelecimento do fornecimento regular de água em seu imóvel, em razão de alegada falha na conexão à nova rede e interrupção do serviço essencial, mesmo com as contas adimplidas.
Narra o requerente que, há aproximadamente um ano, a requerida instalou nova rede de abastecimento na rua de sua residência, mas seu imóvel não foi conectado a essa nova rede, resultando em problemas de falta d'água. Aduz o autor que a situação se agravou nos últimos dois meses, com interrupções constantes ou fornecimento em quantidade insuficiente e sem pressão, que tentou solucionar o problema administrativamente por diversas vezes, mediante inúmeras reclamações e protocolos junto à requerida.
Contudo, a requerida tem se recusado a solucionar o impasse, afirmando que o serviço já teria sido realizado, o que é contraditado por vídeos e pela persistência da falta de água.
A tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença de probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, a probabilidade do direito do requerente é verificada.
As provas iniciais indicam que as contas de consumo estão quitadas (documentos 5, 8, 9, 10, 11, 12, 13) e que a requerida, em vistoria técnica, constatou a não conexão do imóvel à nova rede, caracterizando, em cognição sumária, a falha na prestação do serviço.
O perigo de dano também se encontra presente.
A ausência de fornecimento regular de água, um serviço essencial, por longo período, expõe o autor e sua família a situação de risco à saúde e dignidade, o que justifica a medida urgente. Assim, presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela de urgência, a medida pleiteada é justificada, ressaltando-se que a presente decisão possui caráter provisório e poderá ser revista a qualquer tempo, diante de novos elementos ou da formação do contraditório.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para DETERMINAR que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP restabeleça o fornecimento regular e contínuo de água no imóvel do autor Gilmar Rodrigues dos Santos, localizado na Rua Diriamba, 930, no bairro Parque Bologne, São Paulo - SP, CEP 04941-140, no prazo improrrogável de 5 dias, a contar da intimação desta decisão.
A inobservância da presente determinação implicará na incidência de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 15.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas e de apoio que se façam necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Serve a presente decisão, como ofício a ser protocolado junto à parte requerida, a cargo do patrono do autor, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias. 2.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se. -
28/08/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 07:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 07:52
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 6
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28/08/2025 07:52
Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44736, Subguia 44157 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 260,45
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26/08/2025 08:40
Link para pagamento - Guia: 44736, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44157&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 08:40
Juntada - Guia Gerada - GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS - Guia 44736 - R$ 260,45
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26/08/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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