TJSP - 1007851-12.2025.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007851-12.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: José Cláudio da Silva Vasconcelos - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Em juízo de adequação, negaram provimento ao recurso, com observação.
Por maioria de votos.
Vencido o MM.
Juiz de Direito José Fernando Azevedo Minhoto e parcialmente favorável o MM.
Juiz de Direito Fernando de Oliveira Mello - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO.
RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
PROCESSUAL CIVIL.
POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS À PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO.
AÇÃO FUNDADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, À ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP (ANTES DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO AORRPM).
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO LÁ DECIDIDA NOS TERMOS DO PUIL N. 0004787-15.2024.8.26.9061.
RESSALVA QUANTO AO ENTENDIMENTO DESTE RELATOR DE QUE NELE NÃO FOI OBSERVADO O TEMA REPETITIVO 1029 DO STJ.
ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
EXECUÇÃO QUE PROVAVELMENTE IMPLICARÁ NO CHAMADO "DANO ZERO", POIS LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197/2013 DISPÔS SOBRE A ABSORÇÃO DO ALE NOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR (ART. 1º, III), REVOGANDO A LCE Nº 689/1992, E PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013 (VIDE ARTIGO 7º, INCISO I).
CONSEQUENTEMENTE, 50% DO VALOR ATINENTE AO ALE FOI ABSORVIDO PELO SALÁRIO PADRÃO E 50% PELA RETP.
VANTAGEM DEVIDAMENTE ABSORVIDA AOS VENCIMENTOS E/OU PROVENTOS DO RECORRENTE. "VENCIMENTOS" CORRESPONDE À SOMA DO SALÁRIO BASE (VENCIMENTO) COM AS DEMAIS VERBAS PAGAS EM CARÁTER PERMANENTE, SENDO A RETP GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GERAL.
HIPÓTESE, INCLUSIVE, CONSTATADA NA TESE JURÍDICA FIRMADA NO IRDR Nº 2151535-83.2016.8.26.0000 (TEMA 05) QUE ASSIM ENTENDEU: “COM ISSO, A ABSORÇÃO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE DIVIDIU O VALOR PAGO A TÍTULO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO EM DUAS PARTES, SENDO METADE ACRESCIDA AO VENCIMENTO-PADRÃO E OUTRA PARTE ACRESCIDO AO RETP, DADO QUE ESTE ÚLTIMO CORRESPONDE ATUALMENTE A 100% DO VENCIMENTO-PADRÃO, RESULTA NO CORRETO CUMPRIMENTO DA PREVISÃO LEGAL DE INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR.
NESTE PASSO, PORTANTO, NÃO PROSPERA A PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO CORRESPONDENTE A 100% AO SALÁRIO-BASE (OU PADRÃO) DOS SERVIDORES, COM CONSEQUENTE NOVO CÔMPUTO NO RETP, QUE DARIA ENSEJO AO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA VERBA”.
PLEITO FORMULADO PELO AUTOR QUE GERA BIS IN IDEM QUE É VEDADO CONSTITUCIONALMENTE PERMITINDO A APLICAÇÃO DO TEMA 100 DO STF.
HIPÓTESE QUE, SE VERIFICADA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DESTE JULGADO, ENSEJARÁ A OFERTA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 52, IX, "D" DA LEI 9099/95.
RETRATAÇÃO REALIZADA A FIM DE QUE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA SEJA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Raimundo Ferreira de Morais (OAB: 441317/SP) - Heloisa Sabino de Morais (OAB: 492049/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:40
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
24/08/2025 19:01
Julgado Virtualmente
-
20/08/2025 13:29
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:40
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/08/2025 00:00
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
18/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:59
Prazo Intimação - 15 Dias
-
04/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:33
Julgado Virtualmente
-
06/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:15
Expedido Termo de Intimação
-
23/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:27
Prazo Intimação - 15 Dias
-
16/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:37
Protocolo Autuado em Apartado
-
16/05/2025 13:37
Subprocesso Cadastrado
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:42
Prazo Intimação - 15 Dias
-
12/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
09/05/2025 16:04
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
-
09/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 07:28
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
17/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:39
Expedido Termo de Intimação
-
16/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
-
15/04/2025 10:56
Processo Cadastrado
-
14/04/2025 15:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014697-23.2024.8.26.0566
Rogerio Artur Vieira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 10:03
Processo nº 0001140-36.2025.8.26.0053
Eduardo Ferreira Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Camara de Mendonca Utrila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 14:21
Processo nº 1063430-26.2025.8.26.0100
Ruan Aires Ferreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Romulo Cardoso dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 18:31
Processo nº 4002014-96.2025.8.26.0361
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Tiago Antonio Inacio
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 12:44
Processo nº 1007851-12.2025.8.26.0224
Jose Claudio da Silva Vasconcelos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Raimundo Ferreira de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 10:06