TJSP - 0020511-94.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020511-94.2025.8.26.0114 (processo principal 1048595-25.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Charles Heleno da Silva -
Vistos.
Diante do pedido de cumprimento de sentença, intime-se a autarquia executada pelo portal eletrônico, para, querendo, ofereça impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, sob pena de homologação dos cálculos apresentados e consequente expedição do competente Ofício Requisitório, na forma do § 3º do citado artigo.
Havendo omissão no título judicial transitado em julgado, arbitro os honorários advocatícios no importe de 15% sobre a soma das parcelas devidas até a prolação da sentença, em observância à Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo título judicial transitado em julgado, se o caso.
Ressalte-se que a multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública (CPC, art. 534, § 2º), bem como que não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, desde que não tenha impugnado a execução (CPC, art. 85, § 7º).
Intime-se.
Campinas, 22 de agosto de 2025. - ADV: JENNIFER HANSEN KATHLEEN DAYANNA RODRIGUES POLLETTE (OAB 305814/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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