TJSP - 0000534-80.2024.8.26.0493
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000534-80.2024.8.26.0493/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Regente Feijó - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Isabella de Santana Souza - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ANULOU A SENTENÇA E DETERMINOU A INCLUSÃO DA UNIÃO NO PÓLO PASSIVO DESTA DEMANDA RELATIVA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA, CONFORME TEMA Nº 500 DO STF.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ACÓRDÃO QUE APENAS ANULOU A SENTENÇA RECORRIDA, DE FORMA QUE A TUTELA DE URGÊNCIA PERMANECE HÍGIDA, VÁLIDA E EFICAZ ATÉ EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 64 § 4º DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tatiane Aparecida de Santana Pinto - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:27
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000534-80.2024.8.26.0493 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Regente Feijó - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Isabella de Santana Souza - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Anularam o processo - RECURSO INOMINADO.
PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO OSPOLOT (SULTHIAME) 50MG"” PARA TRATAMENTO DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO EVOLUTIVA (G93.4), COM EPILEPSIA REFRATÁRIA (G40.8).
MEDICAMENTO QUE NÃO POSSUI REGISTO NA ANVISA.
TEMA Nº 500 (RE Nº 657.718) DO STF QUE DETERMINA QUE AS AÇÕES QUE DEMANDEM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA DEVERÃO NECESSARIAMENTE SER PROPOSTAS EM FACE DA UNIÃO.
TEMA Nº 1.234 (RE Nº 1.366.243/SC) DO STF QUE RATIFICOU A TESE FIXADA NO TEMA 500 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E MANTEVE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES QUE DEMANDEM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO À JUSTIÇA FEDERAL.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tatiane Aparecida de Santana Pinto - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:43
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 14:52
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:16
Prazo Intimação - 10 Dias
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26/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:42
Expedido Termo de Intimação
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26/08/2025 11:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/08/2025 11:29
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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25/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 10:08
Decisão Monocrática
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29/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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21/01/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:00
Publicado em
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10/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:08
Prazo Intimação - 10 Dias
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10/01/2025 12:32
Expedido Termo de Intimação
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10/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
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09/01/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/01/2025 15:43
Processo Cadastrado
-
17/12/2024 14:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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