TJSP - 1009223-17.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009223-17.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Djalma Donizete dos Santos - Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira) - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por DJALMA DONIZETE DOS SANTOS em face de FACTA FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para readequar a taxa de juros do contrato número 48627780 para o patamar de 2,14% ao mês (CET), cuja diferença apurada e efetivamente paga pela parte autora deverá ser a ela restituída, com correção desde cada pagamento a maior, e juros de mora desde a citação, observando os parâmetros relacionados aos índices de correção e juros acima explicitados, admitida a compensação com eventual valor devido pela parte autora com relação ao específico contrato.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arca com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, ficando arbitrados os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o patrono de cada parte, observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, para a parte autora.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 14:21
Ato ordinatório
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25/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 09:14
Ato ordinatório
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21/05/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
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26/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/04/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:31
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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