TJSP - 1002833-04.2025.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002833-04.2025.8.26.0323 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Ricardo Cesar de Souza - Destarte, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência pleiteada na inicial.
Intime-se o requerido para desocupar o imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo.
Por fim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo") CITE-SE/INTIME-SE para os fins do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91 (com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.112/09), sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado.
Intime-se. - ADV: HUGO LEONARDO DIAS DA SILVA PEREIRA (OAB 262519/SP) -
01/09/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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27/08/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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