TJSP - 1049455-26.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049455-26.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Edson Jose de Almeida - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Recorrido: Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA.
CONTRATAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA MÓVEL E AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK JUNTO À TELEFÔNICA, INDUZINDO O AUTOR A CRER QUE SERIA COBRADO DO PRODUTO NAS CONTAS DA OPERADORA DE TELEFONIA.
CONTRATAÇÃO, NO MESMO MOMENTO, DENTRO DA LOJA FÍSICA DA RÉ TELEFÔNICA (VIVO), COM UTILIZAÇÃO DA MESMA BIOMETRIA FACIAL, DE CARTÃO DE CRÉDITO DO BANCO ITAÚ, SEM CORRETO ESCLARECIMENTO AO AUTOR, QUE O LEVOU AO INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA E, POR CONSEQUÊNCIA, À NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO À RÉ TELEFÔNICA E PARCIAL PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO RÉU ITAÚ, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E CONDENÁ-LO A CANCELAR AS NEGATIVAÇÕES LANÇADAS EM NOME DO AUTOR.
RECURSO DO AUTOR.
INSISTÊNCIA NA CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE DO APONTAMENTO INDEVIDO.
ACOLHIMENTO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DEVER DE INDENIZAR.
DANOS MORAIS IN RE IPSA, FIXADOS NO PATAMAR DE R$ 4.000,00.
PECULIARIDADES DO CASO, TODAVIA, QUE AUTORIZAM RECONHECER QUE O AUTOR TAMBÉM FOI RESPONSÁVEL PELO RESULTADO OBTIDO, UMA VEZ QUE DEIXOU DE DILIGENCIAR PARA PAGAMENTO DO DÉBITO AO VER QUE AS PARCELAS NÃO FORAM LANÇADAS NAS FATURAS DE TELEFONE.
AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO, MEDIANTE ABATIMENTO DO VALOR NOMINAL DO PRODUTO DA INDENIZAÇÃO ORA RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcos Castelo Branco Rosario (OAB: 43439/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:18
Prazo
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28/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:32
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 15:26
Julgamento Virtual Iniciado
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25/07/2025 09:00
Não-Conhecimento
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25/07/2025 09:00
Retirada de pauta
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21/07/2025 00:00
Publicado em
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17/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:22
Prazo
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17/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 12:32
Despacho
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14/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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10/07/2025 09:31
Incluído em pauta para 10/07/2025 09:31:46 local.
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03/06/2025 08:53
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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21/03/2025 08:35
Conclusão
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18/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 16:56
Processo Cadastrado
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07/03/2025 12:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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