TJSP - 1048962-21.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
27/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048962-21.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Neuza de Souza Ramos Dias - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
Trata-se de ação de vicio de serviço c.c. pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, comunicou, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Comunicou, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO destes autos até julgamento final do INCIDENTE, procedendo-se as anotações necessárias, aplicando-se o código SAJ n. 75059.
Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância).
Cabe ao patrono do autor informar nos autos quanto a eventual julgamento do INCIDENTE mencionado e em caso positivo, providenciar a juntada de cópia da decisão proferida e do respectivo trânsito em julgado.
Intimem-se. - ADV: ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC) -
26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 04:06
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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