TJSP - 4002189-46.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/09/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 10:56
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 17
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07/09/2025 10:56
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002189-46.2025.8.26.0020/SP AUTOR: EDSON DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO CESAR MION (OAB SP380249) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) Esclarecer a diferença dos valores apontados nos extratos para o valor apresentado na petição inicial. 2) Retificar o valor da causa, tendo em vista o número de parcelas multiplicados pelo valor das parcelas totalizar o montante de R$17.640,00, devendo adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 08:33
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 08:12
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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