TJSP - 0016333-74.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016333-74.2025.8.26.0576 (processo principal 1016405-49.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Lair Profeta Ferreira Alves - Quesia Persia dos Santos - - DEIVID UILIANS DE OLIVEIRA -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por exequente que é beneficiário da gratuidade de justiça, bem como para recebimento de honorários de sucumbência (§ 3º, do art. 82 do CPC incluído pela Lei nº15.109/2025 passou a dispensar o advogado, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, de adiantar o pagamento de custas processuais, cabendo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo), assim deverá observar o item 10 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outras hipóteses, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente emendar à inicial deste cumprimento de sentença para juntar planilha atualizada do valor da execução constante de forma destacada nos cálculos o valor das custas iniciais que foi dispensada do recolhimento para instauração deste cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP), FELIPE RUBIO CABRAL (OAB 356376/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP) -
26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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