TJSP - 1032546-06.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032546-06.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: William Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DO AUTOR ANOTAÇÃO DE DÉBITOS PERANTE O ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ALEGAÇÃO DO AUTOR DE DESCONHECER A ORIGEM DE REFERIDOS DÉBITOS APLICABILIDADE, NO CASO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÔNUS PROBATÓRIO QUE IMPUNHA À RÉ DEMONSTRAR A REGULARIDADE E LEGITIMIDADE DAS CONTRATAÇÕES IMPUGNADAS PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA PELA RÉ QUE AFIGURA-SE INSUFICIENTE PARA TANTO SELFIE E DOCUMENTOS PESSOAIS QUE APRESENTOU QUE COMPROVAM UNICAMENTE QUE O AUTOR É CLIENTE DA RÉ, MAS NÃO QUE CONTRATOU OS EMPRÉSTIMOS IMPUGNADOS REGULARIDADE DAS ANOTAÇÕES NÃO EVIDENCIADA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS É MEDIDA DE RIGOR DANO MORAL, CONTUDO, NÃO CONFIGURADO EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES APONTADAS EM NOME DO AUTOR DEVEDOR CONTUMAZ SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE RECURSO DO AUTORA PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mirela Tamallo (OAB: 484360/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1032546-06.2024.8.26.0405; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; THIAGO DE SIQUEIRA; Foro de Osasco; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1032546-06.2024.8.26.0405; Cartão de Crédito; Apelante: William Alves de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Mirela Tamallo (OAB: 484360/SP); Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2025 1032546-06.2024.8.26.0405; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1032546-06.2024.8.26.0405; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: William Alves de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Mirela Tamallo (OAB: 484360/SP); Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
14/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 05:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:44
Julgada improcedente a ação
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24/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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03/06/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:26
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 12:26
Juntada de Ofício
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29/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:47
Expedição de Carta.
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28/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial
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27/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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