TJSP - 1003239-06.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003239-06.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina Alonso Galan - Arnaldo Luis Carneiro Andreu - - Imobiliária Central de Negócios e outro -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes.
Para os embargos com pretendido efeito infringente, contudo, é preciso ouvir a parte contrária, em ordem a viabilizar o princípio constitucional do contraditório.
Posto isso, dê-se vista à parte autora, para, se quiser, trazer aos autos suas considerações, principalmente sobre a tese em relação à qual a embargante sustenta existir obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material.
Após, conclusos. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), JULIO CESAR SESTARI (OAB 394400/SP), JULIO CESAR SESTARI (OAB 394400/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:42
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 19:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 19:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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