TJSP - 4000664-02.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 69015, Subguia 68525 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.013,66
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04/09/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 14:17
Link para pagamento - Guia: 69015, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68525&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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03/09/2025 14:17
Juntada - Guia Gerada - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. - Guia 69015 - R$ 3.013,66
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000664-02.2025.8.26.0320/SPAUTOR: WILLIAM FORTESADVOGADO(A): ERIKA CRISTINA FILIER (OAB SP258118)RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB MA019212)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$46.465,90, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde o desembolso.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
26/08/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 07:04
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:46
Decisão interlocutória
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24/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:10
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 15:41
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 16:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 08:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:32
Determinada a citação
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11/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:00
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/06/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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