TJSP - 1001480-80.2015.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001480-80.2015.8.26.0095 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS - 1 - Nos termos do acordado entre as partes, transfira-se o montante bloqueado para conta bancária vinculada ao Juízo e, após, transfira-se o montante à exequente, conforme formulário de fls. 41. 2 - Diante da notícia de parcelamento administrativo do débito, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo solicitado.
Fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, bem como suspenso o processo até o termo final para sua quitação, para que o(a) executado(a) possa cumprir voluntariamente a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Com o parcelamento do débito tributário, ocorre, também, a interrupção do prazo prescricional, por força do art. 174, IV, do CTN e Súmula 653 do STJ (O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito).
Considerando o razoável período de suspensão do processo, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até ulterior manifestação das partes ou determinação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a anotação de suspensão junto ao sistema processual.
Ciência à Fazenda Pública pelo portal eletrônico.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA SILVA LIMA (OAB 474463/SP), WLADALUCIA R MATTENHAUER DE CAMPOS TAVARES (OAB 164792/SP) -
25/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:20
Determinado o arquivamento
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23/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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05/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/07/2018 11:46
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2018 14:05
Conclusos para decisão
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13/07/2018 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2018 09:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2018 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2018 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2018 14:39
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2017 12:27
Bloqueio/penhora on line
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26/04/2017 17:10
Conclusos para decisão
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18/04/2017 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2016 08:23
Expedição de Certidão.
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14/12/2016 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2016 18:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/08/2016 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2016 21:17
Suspensão do Prazo
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15/12/2015 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2015 14:30
Expedição de Carta.
-
02/12/2015 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/11/2015 16:25
Conclusos para decisão
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30/11/2015 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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