TJSP - 1024342-25.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 07:40 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024342-25.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Simone Cardoso Barufi - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
 
 U. - RECURSO INOMINADO.
 
 SERVIDORA PÚBLICA.
 
 INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADO” NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.
 
 CABIMENTO.
 
 VERBA QUE, APESAR DE OSTENTAR NATUREZA EVENTUAL, É CLARAMENTE REMUNERATÓRIA, CONFORME PRECEDENTE FIRMADO NO PUIL Nº. 015, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS, QUE INCIDEM SOBRE A REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR NO PERÍODO DE APURAÇÃO.
 
 INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
 
 PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL.
 
 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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                                            28/08/2025 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 13:47 Prazo Intimação - 15 Dias 
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                                            28/08/2025 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 20:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 15:56 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            27/08/2025 15:56 Julgado Virtualmente 
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                                            14/08/2025 18:49 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            13/08/2025 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2025 08:01 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 12:50 Expedido Termo de Intimação 
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                                            31/07/2025 11:35 Distribuído por sorteio 
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                                            30/07/2025 20:36 Processo Cadastrado 
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                                            30/07/2025 19:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/07/2025 15:56 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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