TJSP - 1042308-35.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042308-35.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: José Rogério de Souza - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA NO JULGAMENTO DO PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010.
PRETENSÃO DO(A) AUTOR(A), ESCRIVÃO DE POLÍCIA, À CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL/SP AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS ALEGADAMENTE DEVIDAS PELO FATO DE ESTAR (OU TER ESTADO) LOTADO(A) EM UNIDADE POLICIAL DE CLASSE SUPERIOR À CLASSE EM SE ENCONTRAVA À ÉPOCA (E/OU SE ENCONTRA) ENQUADRADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI 141/1969; OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ADMISSIBILIDADE.
TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO PUIL N. 0000067-44.2022.8.26.9006 REVOGADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUANDO DO JULGAMENTO DO PUIL N. 0000014-80.2024.8.26.9010.
NOVA TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA A SER OBSERVADA - PUIL N. 0000014-80.2024.8.26.9010: "O DELEGADO DE POLÍCIA (ART. 33, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/1979) E O ESCRIVÃO DE POLÍCIA (ART. 6º,DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969), QUANDO EM EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO, FAZEM JUS À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA RESPECTIVA DE VENCIMENTOS, VEDADA A EXTENSÃO PARA QUALQUER OUTRO CARGO DA POLÍCIA CIVIL OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DIANTE DA PROIBIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE 37, EGR.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.".
DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO INOMINADO PROVIDO EM PARTE PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP) - Natália Gonçalves Fonseca (OAB: 364796/SP) - Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:12
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 12:11
Julgamento Virtual Iniciado
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08/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:46
Expedido Termo de Intimação
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28/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 16:58
Processo Cadastrado
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23/07/2025 16:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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