TJSP - 1003421-45.2023.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003421-45.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marilda Aparecida Tersi Rodrigues - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido e, por conseguinte, determino que o requerido restitua os valores pagos pela parte autora a título de taxa de conservação de vias e de logradouros públicos e de taxa de serviços de bombeiros, nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação.
Em relação à taxa de limpeza pública, válida a cobrança, na forma da fundamentação.
Quanto à abstenção de cobrança em períodos futuros o pedido não pode ser acolhido, nos moldes da Súmula nº 239 do C.
Supremo Tribunal Federal.
A correção monetária incidirá a partir da data de cada desembolso indevido (Súmula 162 do STJ).
Os juros de mora, por sua vez, incidirão a partir do trânsito em julgado da presente sentença (art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do STJ).
Quanto aos índices aplicáveis, até 08 de dezembro de 2021, a correção monetária será calculada pelo índice IPCA-E, e os juros de mora, a partir do trânsito em julgado, serão calculados pela taxa Selic, sem cumulação com outro índice.
A partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização monetária e os juros de mora, a partir do trânsito em julgado, serão calculados exclusivamente pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021), englobando ambos os componentes.
Sucumbente em maior parte do pedido, arcará o requerido com o pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP) -
25/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/02/2025 19:49
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
29/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2024 14:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/10/2024 18:32
Conclusos para despacho
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28/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 10:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/10/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2023 14:27
Juntada de Decisão
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11/10/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 13:12
Mantida a Decisão Anterior
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10/10/2023 12:52
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2023 09:43
Recebida a Petição Inicial
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06/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2023 07:53
Mantida a Decisão Anterior
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15/04/2023 07:50
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2023 19:29
Declarada incompetência
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12/04/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/04/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/04/2023 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/04/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2023 11:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/04/2023 09:33
Conclusos para despacho
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10/04/2023 20:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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