TJSP - 0000160-48.2025.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000160-48.2025.8.26.0584 (apensado ao processo 0000291-09.2014.8.26.0584) (processo principal 0000291-09.2014.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Liminar - Alline Pelaes Farias Dalmaso - ICARO PICERNI -
Vistos.
Sem maiores delongas, passo a julgar a impugnação.
Os honorários sucumbenciais foram arbitrados em 20% sobre o valor da causa pelo v. acórdão do TJSP (fls. 16/23).
Em seguida, pela r. decisão monocrática de fls. 24/25 foram majorados em 15% sobre o valor já arbitrado, o que resulta no percentual final de 23% sobre o valor atualizado da causa.
Eventual violação ao disposto no art. 85, §1º, do CPC - na parte em que fixa o percentual máximo dos honorários em 20% - está acorbertada pelo manto da coisa julgada e só pode ser alterada via ação rescisória (CPC, art. 966, V).
Com essas considerações, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação, nos termos acima.
Diante da sucumbência mínima da parte exequente, deixo de condená-la ao pagamento de honorários, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. - ADV: ALLINE PELAES FARIAS DALMASO (OAB 352962/SP), MARCIO ANTONIO COSENZA (OAB 65190/SP) -
01/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 20:32
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2025 19:17
Recebida a Petição Inicial
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29/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:04
Apensado ao processo
-
26/02/2025 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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