TJSP - 1509011-38.2025.8.26.0378
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1509011-38.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - HIGOR ALEXANDRE RODRIGUES MIRANDA -
Vistos.
Registro a justificativa apresentada pelo titular da ação para o não oferecimento do acordo de não persecução penal em favor de HIGOR ALEXANDRE RODRIGUES MIRANDA.
Anote-se.
Ante a existência da prova da materialidade e indícios de autoria, recebo a denúncia oferecida em face de HIGOR ALEXANDRE RODRIGUES MIRANDA, dando-o como incurso no Art. 180 "caput" e Art. 311 § 2º, III ambos c/c Art. 69 "caput" todos do(a) CP(Denúncia).
Cite-se o acusado, COM URGÊNCIA, HIGOR ALEXANDRE RODRIGUES MIRANDA, para apresentar defesa em 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até no máximo de oito (08) (art.401 do C.P.P.), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
Fica o réu advertido, que decorrido o prazo sem a constituição de advogado ou se declarar não ter condições, será nomeado pela Assistência Judiciária, com expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado.
Sem prejuízo da advertência acima, deverá o Oficial de Justiça designado, indagar ao réu se possui advogado constituído ou se deseja a indicação de profissional inscrito(a) na Assistência Judiciária.
Fica desde logo autorizada a expedição de mandados concomitantes para todos os endereços constantes dos autos ou descobertos por pesquisa.
Proceda a serventia a devida averbação no sistema, certificando-se.
Oficie-se ao IIRGD acerca desta decisão.
Oficie-se à Delegacia de Polícia, solicitando o envio URGENTE (RÉU PRESO), dos laudos periciais requisitados às fls. 27/8e 29, bem como do auto de avaliação da motocicleta.
Fls. 03, item "4" - Aguarde-se, por ora, o aporte aos autos do laudo pericial correspondente.
Ressalto, por derradeiro, que mesmo que retomado o expediente forense presencial, o interrogatório, estando preso o acusado, será oportunamente realizado em audiência de instrução, debates e julgamento, por videoconferência, salvo manifestação justificada da Defesa em sentido contrário, cuja pertinência será então avaliada pelo Juízo.
A PRESENTE DECISÃO DIGITADA SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO.
Int. - ADV: ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 389755/SP) -
19/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:06
Recebida a denúncia
-
18/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:20
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 16:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/08/2025 15:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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08/08/2025 15:28
Evoluída a classe de 279 para 283
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08/08/2025 14:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Denúncia
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05/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:27
Juntada de Mandado
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30/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 16:19
Mudança de Magistrado
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30/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:15
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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30/07/2025 12:15
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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30/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:55
Bens Apreendidos
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30/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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30/07/2025 06:53
Mudança de Magistrado
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30/07/2025 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 04:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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