TJSP - 1011598-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011598-95.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Francileide Sousa de Brito (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ana Liarte - Negaram provimento ao reexame necessário.
V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO À SAÚDE.
CONCESSÃO DE SEGURANÇA.I. CASO EM EXAME 1.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO URGENTE PARA CARCINOMA PAPILÍFERO DA TIREOIDE.
A IMPETRANTE AGUARDA NA FILA DO SUS SEM OBSERVÂNCIA DA URGÊNCIA DE SEU QUADRO CLÍNICO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O DIREITO À SAÚDE DA IMPETRANTE, GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE, JUSTIFICA A CONCESSÃO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR O TRATAMENTO ONCOLÓGICO INTEGRAL ATÉ A ALTA MÉDICA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O DIREITO À SAÚDE É UM DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. 4.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS EM FORNECER TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS, É RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
NEGA-SE PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, MANTENDO-SE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O DIREITO À SAÚDE, COMO DIREITO FUNDAMENTAL, JUSTIFICA A INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA GARANTIR A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS URGENTES. 2.
A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO DEVE SER CÉLERE E EFICAZ NA PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS CIDADÃOS.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 196; LEI Nº 12.016/09, ART. 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, AGRAVO DE INSTRUMENTO 550.530-AGR, REL.
MIN.
JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, J. 26/06/2012; STJ, AGRG NO ARESP 473.327/SP, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, J. 14/06/2016; STJ, AGRG NO ARESP 295.963/RS, REL.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, J. 04/08/2015; TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 1065413-75.2023.8.26.0053, REL.
JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 05/03/2025; TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 1060052-43.2024.8.26.0053, REL.
ANTONIO CELSO FARIA, 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 10/02/2025; TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 1005465-38.2023.8.26.0625, REL.
CARLOS VON ADAMEK, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 15/01/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) (Procurador) - Camila Perissini Bruzzese (OAB: 212496/SP) (Procurador) - 1º andar -
09/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/06/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:42
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 07:28
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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10/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:15
Concedida a Segurança
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10/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:46
Juntada de Petição de parecer
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08/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:44
Juntada de Mandado
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20/02/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 16:43
Juntada de Mandado
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20/02/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:55
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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