TJSP - 0001313-10.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:27
Ato ordinatório
-
29/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001313-10.2024.8.26.0372 (processo principal 1000194-02.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiano Charles de Moura -
Vistos.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando o impugnante, em resumo, excesso de execução, tendo apurado diferença na ordem de R$ 43.852,50.
Intimado, o impugnado se manifestou, apresentando a retificação de seu cálculo, persistindo ainda diferença de R$ 23.395,46.
Considerando que este magistrado não detém conhecimento técnico para dirimir tal celeuma, reputo necessária a produção de prova pericial.
Para tanto, nomeio Donizeti Casarin, fixando seus honorários em R$ 1.000,00 (hum mil reais), que deverão ser suportados pela autarquia requerida de forma antecipada, conforme previsão do art. 8º §2º da Lei 8.620/93.
Antes de se intimar a autarquia para depósito, porém, necessário aguardar-se a aceitação do(a) perito(a), a fim de informar seu CPF, indispensável ao depósito pelo INSS.
Dessa forma, após a aceitação, intime-se a autarquia para que comprove o depósito da importância arbitrada, em 10 dias, informando o CPF do expert.
Caso não haja aceitação, tornem conclusos para nomeação de outro.
Intime-se o(a) perito(a) pelo Portal de Auxiliares da Justiça para que se manifeste quanto a aceitar a nomeação.
Deverá, porém, aguardar o depósito de honorários e a comunicação do cartório para, só então, dar início aos trabalhos.
Int. - ADV: JULIANE EIDE DE CASSIA BRUNHARA (OAB 431895/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 15:39
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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