TJSP - 4000316-85.2025.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000316-85.2025.8.26.0642/SP AUTOR: JOAO CARLOS SIMPLICIO DIAS LAGESADVOGADO(A): INGRID DOS SANTOS SOUSA (OAB SP387936)ADVOGADO(A): THAÍS CRISTINA DIAS DOS SANTOS (OAB SP479666) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
A medida liminar comporta parcial deferimento.
Os elementos constantes dos autos demonstram, ao menos em cognição sumária, falha na prestação de serviço da requerida, por fornecer água suja e sem pressão.
Verifico, no caso, os requisitos necessários para compelir a requerida ao fornecimento de água limpa.
No tocante à pressão da água, no entanto, há de se considerar os níveis dos reservatórios de água, e eventual estratégia da requerida para garantir o fornecimento, o que atinge a todos os usuários de forma equânime, tratando-se então de matéria de interesse coletivo, não podendo ser alegada neste Juizado Especial (art. 2º, §1º da Lei 12.153/09). Com tais fundamentos, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar, e, por conseqüência, DETERMINO à requerida o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em fornecer água limpa na unidade consumidora indicada na inicial, preceito a ser observado em 15 dias, sob pena de multa no importe de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.
Em razão da extensa pauta de audiências do Cejusc, bem como o grande volume de processos aguardando o agendamento de novas audiências, DETERMINO a citação e intimação da requerida, desde logo, para que, em querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventual proposta de acordo pode ser apresentada nos autos, abrindo-se vista, neste caso, à parte contrária, para manifestação em 15 dias, sem prejuízo do prazo para apresentação de defesa.
Oportunamente, caso se mostre necessário, será designada audiência para produção de provas.
Ubatuba, 27/08/2025. -
09/09/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CARLOS SIMPLICIO DIAS LAGES. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 14:12
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 14:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 14:44
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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27/08/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 16:47
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000316-85.2025.8.26.0642 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubatuba na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CARLOS SIMPLICIO DIAS LAGES. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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