TJSP - 1094454-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094454-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessica Lisboa Sudan - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FELIPE CAMARGO DO NASCIMENTO (OAB 511427/SP) -
29/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:02
Decisão Determinação
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04/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 23:18
Conclusos para decisão
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31/07/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 18:04
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 00:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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