TJSP - 1020886-67.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020886-67.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Valdir Bueno - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública Estadual a pagar à parte demandante, a título de indenização, os dias não gozados de licença prêmio (incluído o terço constitucional), calculados sobre o último vencimento no serviço ativo, excluído as verbas de caráter transitório, acrescidos de correção monetária, desde a data em que devida a indenização (data do desligamento do serviço ativo - 30/07/2024), sem a incidência de imposto de renda ou demais tributos.
Os juros moratórios deveriam incidir desde a data da citação, mas como o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC, que abrange a correção monetária e os juros de mora, e não é possível fracionar tal índice para diferenciar qual percentual seria de correção monetária e qual seria de juros de mora, o termo inicial da atualização deve ser o dia 30/07/2024.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
25/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:14
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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