TJSP - 0000060-05.2024.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
05/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000060-05.2024.8.26.0366 (processo principal 1001676-66.2022.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp -
Vistos. 1 - Convalido os atos praticados no incidente de requisitório, uma vez que a ciência para pagamento da entidade devedora pelo Portal foi regular e diante da preclusão configurada nos autos com a comprovação do depósito dos valores requisitados. 2 - Ademais, tendo em vista o pagamento do requisitório noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada (CORRETO NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA, sob pena de inviabilidade da expedição do mandado de levantamento eletrônico).
As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade da parte interessada.
Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, cujo instrumento de mandato deverá ser objeto de prévia conferência pela Serventia quando da emissão. 4 - Com tais informações nos autos, expeça-se imediato mandado de levantamento eletrônico, através do Portal de Custas, em favor do exequente supra, da importância noticiada no incidente de requisitório instaurado.
Consigno que o cumprimento do mandado com a transferência eletrônica dos valores implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e parágrafo único). 5 - Certificado eventual trânsito em julgado e de conformidade com a Portaria 10.213/2023 disponibilizada no DJE do dia 23/02/2023 página 1, fica a serventia dispensada da comunicação da extinção deste incidente processual junto ao DEPRE (somente quando se tratar de requisitório de RPV). 6 - Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ALEXANDRE PALHARES (OAB 116366/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) -
25/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 22:09
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:04
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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09/05/2025 22:52
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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09/05/2025 17:35
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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05/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 17:50
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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29/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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