TJSP - 1006375-68.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:12
Juntada de Petição de parecer
-
25/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 11:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006375-68.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.R. -
Vistos.
A competência territorial da presente situa-se em área atendida pelo Foro Central desta Comarca, nos termos da delimitação territorial traçada pela Lei Est.
Compl. 762/94, art. 23.É certo, também, que a competência entre Foro Regional e Central vem sendo, reiteradamente, considerada de natureza absoluta - porque de Juízo, e não propriamente de Foro - já que visa melhor distribuir os serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, em atenção ao interesse público e a boa administração da Justiça.É de se observar ainda que, se a competência fosse relativa, não se justificaria a redistribuição de inúmeros processos a este Foro Regional, na ocasião da instalação do mesmo, como determinou o Prov. 565/97-CSM, não se aplicando ao caso o princípio da "perpetuatio jurisdictions", previsto no art. 43 do CPC.Diante disso, declino, de ofício, a competência para a demanda, redistribuindo-se o feito ao Foro Central desta Comarca (Cidade Judiciária), com as anotações necessárias.
Int. - ADV: MARINA GUATELLI GUIMARÃES DE LIMA (OAB 248258/SP) -
20/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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