TJSP - 1002655-89.2022.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002655-89.2022.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mantenedoura Paulo Freire S/s Ltda - A certidão de crédito já encontra-se disponível ao exequente para impressão no e-SAJ. - ADV: PAULO JOEL ALVES JÚNIOR (OAB 159329/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002655-89.2022.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mantenedoura Paulo Freire S/s Ltda - Para expedição das certidões de crédito, apresente o exequente demonstrativo atualizado do valor remanescente do débito. - ADV: PAULO JOEL ALVES JÚNIOR (OAB 159329/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002655-89.2022.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mantenedoura Paulo Freire S/s Ltda - Diante do exposto, tendo em vista o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do combinado com o artigo 771, parágrafo único ambos do Código de Processo Civil.
Tratando-se de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença, defiro o levantamento de eventual penhora efetivada nos autos, bem como a retirada das restrições que, porventura, tenham recaído sobre veículo(s) de propriedade do(a) executado(a).
Sem custas e despesas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, será elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: PAULO JOEL ALVES JÚNIOR (OAB 159329/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
20/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
18/05/2025 11:18
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 11:59
Penhora Deferida
-
13/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
06/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 10:44
Mudança de Magistrado
-
20/02/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 17:17
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:45
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 07:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 16:30
Penhora Deferida
-
26/06/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 16:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/03/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 16:13
Juntada de Mandado
-
26/01/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 17:26
Juntada de Mandado
-
24/01/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 11:17
Juntada de Mandado
-
11/12/2022 21:16
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 04:09
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 16:50
Penhora Deferida
-
09/11/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2022 10:05
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 12:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/09/2022 20:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2022.
-
08/09/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:02
Juntada de Mandado
-
08/09/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:02
Juntada de Mandado
-
05/09/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 17:56
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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