TJSP - 0122125-64.2007.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0122125-64.2007.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - João Lara Camargo Neto -
Vistos.
I - Defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 0122125-64.2007.8.26.0053/04 em favor do(s) credor(es).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1.
Fls. 259/260: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2.
Fls. 263: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido.
Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3.
Fls. 46: O advogado apresentou procuração no incidente.
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado.
O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso.
Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor.
Int. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP) -
24/06/2025 17:06
Incidente Processual Cancelado
-
24/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:09
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
19/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2007
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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