TJSP - 0101605-05.2008.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0101605-05.2008.8.26.0003 (003.08.101605-9) - Execução de Título Extrajudicial - Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Não Padronizados - Meridiano-Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Mulstisegmentos -não padronizado -
Vistos.
Fls. 155/156: 1- Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, com reiteração (teimosinha) por 30 dias.
Proceda-se à pesquisa no sistema sisbajud.
Executados abaixo: Wilson Duarte; Valor atualizado: R$ 288.345,85 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. 2- Defiro, outrossim, pesquisa de bens: Executados abaixo: Wilson Duarte a- No sistema RENAJUD visando a localização de veículos, procedendo-se à inserção de restrição para fins de transferência dos bens eventualmente localizados, em nome da(s) parte(s) executada(s). b- No sistema INFOJUD, para localização de bens, consignando que, eventuais respostas positivas as informação de declaração de bens e rendimentos (declarações de IR) serão disponibilizadas nos autos na forma de documento sigiloso, nos termos do provimento CSM 2.473/18, passando o processo a tramitar em segredo de justiça, nos termos do provimento CG 21/2018.
Oportunamente, intime-se o credor das respostas obtidas.
Intime-se. - ADV: RANGEL DA SILVA (OAB 423388/SP), RANGEL DA SILVA (OAB 213836/RJ), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 373489/SP), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 209697/RJ) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 13:27
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 12:29
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 05:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 20:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2022 13:35
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
08/06/2022 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
08/06/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 09:40
Remetidos os Autos à Minuta
-
23/05/2022 13:48
Protocolizada Petição
-
21/02/2022 16:56
Autos no Prazo
-
11/02/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 05:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 18:08
Decisão
-
19/01/2022 14:21
Remetidos os Autos à Minuta
-
02/03/2021 13:24
Autos no Prazo
-
05/03/2020 11:20
Autos no Prazo
-
20/01/2020 17:10
Autos no Prazo
-
20/01/2020 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2020 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2020 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 09:40
Decisão
-
06/12/2019 11:20
Serventuário
-
13/11/2019 17:15
Autos no Prazo
-
13/11/2019 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 15:38
Decisão
-
04/11/2019 13:28
Serventuário
-
11/09/2019 12:21
Autos no Prazo
-
10/09/2019 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2019 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 17:09
Decisão
-
29/08/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 13:44
Autos no Prazo
-
12/07/2019 14:34
Autos no Prazo
-
10/07/2019 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2019 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2019 13:48
Decisão
-
26/06/2019 17:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 14:52
Serventuário
-
13/06/2019 18:19
Autos no Prazo
-
10/06/2019 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2019 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2019 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2019 15:58
Decisão
-
10/05/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 13:14
Autos no Prazo
-
03/04/2019 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 15:04
Decisão
-
26/03/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 17:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/11/2018 10:57
Arquivado Provisoriamente
-
30/10/2013 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2013 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2013 12:57
Ato ordinatório
-
16/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2013 00:00
Ato ordinatório
-
30/07/2008 11:49
Remessa ao Arquivo Geral
-
12/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
06/02/2008 15:27
Recebimento
-
31/01/2008 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa à Vara) para destino
-
31/01/2008 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2008
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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