TJSP - 0000933-90.2025.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000933-90.2025.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Vitor da Silva Viana -
Vistos.
Tendo em vista a arguição de incorreção do valor da causa às fls. 29/30 da peça de defesa (artigo 337, III, do Código de Processo Civil), manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, haja vista o previsto no Enunciado n.º 39: Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido e artigo 292 do Código de Processo Civil, ressaltando-se que não há que se falar em danos materiais presumidos, hipotéticos ou aproximado, sendo imprescindível a demonstração efetiva do prejuízo.
Outrossim, considerando o disposto no artigo 350 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor, no prazo legal, em réplica, acerca da alegação de que agiu com negligência e imprudência ao fazer uma frenagem abrupta e entrar na contramão da estrada cheia de curvas, mal iluminada, sem acostamento, com intenso fluxo de veículos e em alta velocidade, dando causa ao acidente, bem como sobre os vídeos de fls. 34.
No mais, manifeste-se sobre o pedido contraposto formulado às fls. 43/45, consoante disposto no artigo 31 da Lei 9.099/95.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CINTIA DE MENESES SOUSA (OAB 386087/SP) -
25/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 16:10
Audiência Realizada Inexitosa
-
10/07/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 21:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
24/05/2025 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
25/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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