TJSP - 4003007-40.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003007-40.2025.8.26.0006/SP EXEQUENTE: MAIS CANGAIBAADVOGADO(A): JACKSON KAWAKAMI (OAB SP204110) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta de citação.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:54
Determinada a citação
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25/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27276, Subguia 26772 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,44
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003007-40.2025.8.26.0006 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 15:31
Link para pagamento - Guia: 27276, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26772&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 15:31
Juntada - Guia Gerada - MAIS CANGAIBA - Guia 27276 - R$ 296,44
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15/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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