TJSP - 0005596-50.2024.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005596-50.2024.8.26.0704 (processo principal 0001941-07.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Janayna Molina Saad Varesi Serviços de Apoio ADM - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. -
Vistos. 1) Fls. 47/53: conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos (fl. 54), porém deixo de lhes dar provimento.
Alega a embargante que a decisão que indeferiu o pedido de aplicação de multa cominatória teria incorrido em contradição.
Contudo, não vislumbro a alegada contradição.
Constou da fundamentação da decisão embargada a expressa observação de que a embargante não teria comprovado que os atos de cobrança corresponderiam ao objeto da lide principal, ou seja, às mensalidades referentes aos meses de março e abril de 2023.
Assim, ainda que os atos de cobrança tenham sido realizados por empresas terceirizadas interpostas, fato é que não há elementos suficientes para reconhecer o efetivo descumprimento da obrigação de não fazer referente às mensalidades declaradas inexigíveis.
Diante do exposto, inexistindo contradição a ser eliminada, REJEITO os presentes embargos de declaração. 2) Fl. 66: diga a exequente, em 10 (dez) dias acerca do alegado cumprimento integral da obrigação de fazer, ficando desde logo consignado que o silêncio será interpretado como concordância à extinção do feito, bem como ao arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP), MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) -
29/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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13/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:58
Ato ordinatório
-
08/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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