TJSP - 1059537-76.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:40
Autos no Prazo
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059537-76.2022.8.26.0053/27 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato Domingues Gonzales - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Manifeste-se a exequente da petição da municipalidade.
Após, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento.
Int. - ADV: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), MURILLO AUGUSTO DA SILVA LIMA (OAB 515766/SP), MURILLO AUGUSTO DA SILVA LIMA (OAB 515766/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP) -
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059537-76.2022.8.26.0053/40 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nilza Ruth Silva de Camargo - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Defiro excepcionalmente o levantamento do depósito para pagamento integral deste Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ.
Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Após o prazo de recurso desta decisão, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual.
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
Por fim, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do Precatório), ou informar eventual inconformismo quanto à extinção deste Precatório.
O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 9438 - "Pedido de Prosseguimento do Feito", conforme o caso, inclusive nos casos em que não houve o levantamento integral deste Precatório.
Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor.
Int. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP) -
22/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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11/06/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 21:03
Conclusos para decisão
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10/06/2025 06:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
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04/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/04/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 18:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/02/2025 20:36
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:27
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 14:09
Autos no Prazo
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07/08/2023 16:49
Autos no Prazo
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26/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 09:17
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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15/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:07
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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03/06/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 15:30
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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02/06/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2023 12:17
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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01/06/2023 10:40
Conclusos para decisão
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25/11/2022 10:31
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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