TJSP - 4011917-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 14:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011917-65.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ACL TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO 1.
Neste juízo de cognição sumária, nos termos dos artigos 300 do CPC, resta somente aferir se presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a parte autora afirma que solicitou junto à requerida a mudança de titularidade da apólice, para que o novo CNPJ passasse a figurar no contrato do plano de saúde.
Aduz que foi surpreendida com a negativa da ré em realizar a alteração do CNPJ, sob argumento de não possuir previsão contratual.
A conduta da ré é matéria a ser analisada quanto à legalidade, nos termos do ordenamento regente e do contrato, o que, a princípio, faz verossimilhante a alegação da parte autora.
O deferimento da medida é perfeitamente reversível; o contrário pode não ser. Presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré a efetuar a troca do CNPJ da empresa autora, TRANSCLARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO, inscrita no CNPJ nº 28.***.***/0001-73 (baixado), para o CNPJ da empresa ACL TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.***.***/0001-00 (ativo), sem a imposição de novos períodos de carência, assegurando-se a continuidade integral da cobertura contratada, sob pena de imposição de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 50.000,00. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para ser entregue, pela parte autora, à SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com observância das formalidades legais, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. -
25/08/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:38
Determinada a citação
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20/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27311, Subguia 26807 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4011917-65.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 15:43
Link para pagamento - Guia: 27311, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26807&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - ACL TRANSPORTES LTDA - Guia 27311 - R$ 219,45
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15/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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