TJSP - 0037770-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037770-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1057099-67.2021.8.26.0100) (processo principal 1057099-67.2021.8.26.0100) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Mateus Avelino de Azevedo Ferreira - Lívia Claudia Mendes Almeida Berto - - Adriano Almeida de Azevedo Ferreira - - Fernanda Fernandes Galluci (Inventariante Dativo) - Ciência à inventariante dativa, Dra.
Fernanda Fernandes Gallucci, acerca da r. decisão de fls. 6/7. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 311239/SP), ANA BEATRIZ MARCON BORGES CAPONI (OAB 486683/SP), ANA BEATRIZ MARCON BORGES CAPONI (OAB 486683/SP), ROGÉRIO CHAVES SOUZA (OAB 408491/SP), ROBERTO DIAS FARO (OAB 135161/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), FERNANDO BOAVENTURA MARTINELLI (OAB 277461/SP), ROBERTO DIAS FARO (OAB 135161/SP) -
20/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037770-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1057099-67.2021.8.26.0100) (processo principal 1057099-67.2021.8.26.0100) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Mateus Avelino de Azevedo Ferreira - Lívia Claudia Mendes Almeida Berto - - Adriano Almeida de Azevedo Ferreira -
Vistos.
Trata-se de incidente de remoção de inventariante, com pedido de tutela de urgência, proposto por Mateus Avelino de Azevedo Ferreira em face da Dra.
Fernanda Fernandes Gallucci, nomeada inventariante dativa do Espólio de Eduardo de Azevedo Ferreira.
Aduz, em breve síntese, que a inventariante dativa não vem desempenhando a contento o exercício do encargo para o qual foi nomeada, pois embora tenha conhecimento da existência da "Ação de dissolução total e liquidação de sociedade com apuração de haveres", processo nº 1079156-45.2022.8.26.0100, que tramita perante o R.
Juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Capital - SP", em face do Espólio, conforme relatório apresentado nos autos, deixou de se habilitar no mencionado feito.
Tece, no mais, que no regime de comunhão parcial de bens a meeira não concorre com os filhos do "de cujus" na herança, no caso de o falecido ter deixado bens particulares, fato que não teria sido sopesado pela inventariante dativa, retardando a finalização do inventário.
Requer, em sede de tutela de urgência, a destituição da inventariante dativa e a recondução do autor ao cargo.
Pois bem, em que pese os fatos narrados pelo autor, não vislumbro a presença dos requisitos legais da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tal como prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil, e indefiro o pedido de tutela de urgência.
O artigo 75, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil ao tratar da representação ativa e passiva, estabelece que: "Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte".
Deste modo, o Código de Processo Civil não atribui ao inventariante dativo a representação do Espólio nas ações em que seja parte, de modo que não se pode imputar à requerida a alegada inércia na habilitação nos autos da ação judicial mencionada na exordial.
Os demais fatos noticiados pelo autor revelam tratar-se de matéria de direito, de interpretação da lei que, ao menos em princípio, não dão ensejo à remoção da requerida ao cargo de inventariante, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a inventariante dativa para que apresente resposta no prazo de quinze dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ROBERTO DIAS FARO (OAB 135161/SP), FERNANDO BOAVENTURA MARTINELLI (OAB 277461/SP), JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 311239/SP), ROGÉRIO CHAVES SOUZA (OAB 408491/SP), ANA BEATRIZ MARCON BORGES CAPONI (OAB 486683/SP), ANA BEATRIZ MARCON BORGES CAPONI (OAB 486683/SP), ROBERTO DIAS FARO (OAB 135161/SP) -
19/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:04
Apensado ao processo
-
04/08/2025 09:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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