TJSP - 0007307-21.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007307-21.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1031137-33.2024.8.26.0554) (processo principal 1031137-33.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ariane Bueno da Silva - Silmara Rodrigues de Castro -
Vistos. 1.Regularize a serventia a movimentação dos autos principais, que deverão ser arquivados com a movimentação 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017). 2.Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente em face da parte executada.
Caso haja pedido simultâneo de obrigação de pagar e de fazer, e, ainda, sendo inviável a execução destes no mesmo incidente uma vez que tais execuções seguem ritos distintos, recebo este incidente apenas no tocante à obrigação de pagar, devendo a obrigação de fazer, se o caso, ser pleiteado em novo incidente. 3.INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (AR) no último endereço válido constante nos autos, caso representada pela Defensoria Pública, curador especial ou quando revel citado por edital ou ainda se o trânsito em julgado tiver ocorrido há mais de 1 ano, para que cumpra a obrigação imposta, qual seja, o pagamento da quantia indicada na planilha apresentada pela parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser devidamente atualizada até a data do efetivo depósito acrescido de custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. 4.Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. 5.Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.Não havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo com a inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, bem como requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. 7.Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já autorizada a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial, nos termos do artigo 517 do CPC, desde que requerido pela parte exequente. 8.Registre-se que, na hipótese do credor ser beneficiário da assistência judiciária, os valores da taxa judiciária referente a instauração da fase de cumprimento de sentença (indicados na planilha) deverão ser recolhidas, pelo devedor, através de guia própria DARE-SP (Código 230-6), sendo que no caso de tais quantias serem disponibilizadas em conta judicial (valor constrito ou depositado pelo executado) deverá ser deduzida do montante, devendo a serventia atentar-se a tal fato por ocasião de eventual levantamento (Comunicado Conjunto nº 951/2023), oportunidade em que a unidade judicial providenciará a geração das guias cabíveis, nos termos do artigo 7º do Comunicado Conjunto 358/2025, consignando-se que, se o montante depositado for insuficiente para o pagamento das custas judiciais, a parte devedora deverá, oportunamente, ser intimada para providenciar o recolhimento complementar das custas judiciais (art. 9º do Com. 358/2025).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ROSI APARECIDA MIGLIORINI (OAB 89950/SP), LUIZ FERNANDO BUENO DE MIRANDA (OAB 467244/SP) -
29/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:57
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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03/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:42
Apensado ao processo
-
24/06/2025 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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