TJSP - 1004145-10.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004145-10.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, JULGOS PROCEDENTES os pedidos formulados por ANGÉLICA MARIA FERNANDES contra a COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL para declarar a inexistência dos débitos referentes às faturas de setembro de 2024 a março de 2025 nos valores contestados, determinando o recálculo das faturas com base na média aritmética dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento anteriores ao período atípico de agosto de 2024, confirmando-se a liminar concedida às fls. 57/61.
No mais, condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, com a ressalva da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30.08.2024), quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24.
Com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Ciência à Defensoria Pública.
P.R.I. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:48
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 09:21
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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