TJSP - 4002988-40.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002988-40.2025.8.26.0004/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O exame da prova escrita revela, em princípio, a obrigação da(o)(s) ré(u)(s) de pagar.
Portanto, expeça-se mandado de intimação e citação para que ela(e)(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) a importância indicada na petição inicial acrescida dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou ofereça(m) embargos nos próprios autos, sob pena de ser constituído, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado acima mencionado em mandado executivo (artigo 701, caput e § 2º, CPC). 2.
Se cumprir voluntariamente o mandado no prazo fixado, o(a) ré(u) ficará isento do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º, CPC). 3.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, o que importará na renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 c.c. art. 701, § 5º, do CPC). 4.
Conste-se a advertência de que a proposição indevida e de má-fé de ação monitória, assim como a apresentação de embargos indevidos e de má-fé, sujeita o proponente ao pagamento de multa de até 10% sobre o valor da causa (art. 702, §§ 1º e 2º, CPC). 5.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Int. -
09/09/2025 11:42
Juntada de Petição
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09/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
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09/09/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40076, Subguia 39505 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.126,47
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002988-40.2025.8.26.0004/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) ATO ORDINATÓRIO Evento *: A geração da guia de custas é realizada junto ao sistema, nos termos do Comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo Infoeproc n. 57, (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1754412660936) e o recolhimento é certificado de forma automática, em cerca de 48 horas do efetivo pagamento.
Caso o recolhimento, nos termos mencionados, já tenha sido feito, aguarde-se pelo prazo acima a certificação do pagamento, pelo próprio sistema, e tornem, então, conclusos para apreciação da inicial.
Em caso negativo, fica o Advogado desde logo intimado a fazê-lo, em 15 dias, sob pena de imediata extinção e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Local: São Paulo -
25/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:14
Link para pagamento - Guia: 40076, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39505&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 14:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 40076 - R$ 5.126,47
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22/08/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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