TJSP - 1022727-48.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022727-48.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo Martins Ferreira - Apregoadas as partes pela douta serventia, foi aberta a audiência de conciliação as 16h 15, nos autos da presente ação.
Apresentou-se o requerente acompanhado por seu advogado.
Aguardaram até as 16h 30 pela presença dos representantes da empresa-requerida, porém sem sucesso.
AUSENTE a empresa-requerida UPM / Clinicas Medicas Especializadas LTDA, apesar de devidamente citada/intimada conforme demonstram os documentos de folhas 97 (AR+).
O ilustre advogado da parte autora, requer a Vossa Excelência, diante da ausência sem qualquer justificativa, que seja decretada a revelia, com a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 que dispõe que: "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) Juiz(a)", somado ainda ao artigo 344 do Código de Processo Civil, que dispõe "São efeitos que podem decorrer da revelia, a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor".
Registro que até o momento da realização desta audiência só foi possível observar os documentos juntados até as folhas 97, sendo que não é possível afirmar se existe eventual documento pendente de liberação pela douta serventia.
Observação às partes (1): Havendo acordo após esta audiência de conciliação, antes da audiência de instrução e julgamento ou do julgamento antecipado poderão as partes requererem a homologação do acordo ao(a) Magistrado(a), para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Observação às partes (2): Em caso de futura interposição de recurso inominado, para fins de preparo, será considerado o valor R$ 78,82, referente aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, do artigo 13 da Lei 13.140 e do artigo 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
Seguem os dados bancários para pagamento via PIX: [email protected] (outros dados bancários poderão ser fornecidos pelo mesmo e-mail).
Com estas observações e considerações e com os mais respeitosos cumprimentos encaminho os autos para apreciação e deliberação de Vossa Excelência.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
São Paulo, 26 de agosto de 2025.
Conciliador/Mediador Marcelo Gil Alvarez, AASP 1063232.
Audiência 2221. - ADV: JULIO CESAR VIEIRA (OAB 358179/SP) -
27/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:36
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 04:36:41, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/05/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 06:01
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:13
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:12
Ato ordinatório
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08/05/2025 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/01/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 07:33
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
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19/08/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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