TJSP - 1064261-26.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064261-26.2022.8.26.0053/13 - Precatório - Correção Monetária - Helio Prado -
Vistos.
Fls. 154/175: Trata-se de pedido de habilitação formulado pelos requerentes, que se qualificam como herdeiros do credor falecido, nos autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Os postulantes juntaram certidão de óbito e documentos comprobatórios da condição de herdeiros, pleiteando habilitação nos presentes autos.
Assim, manifestem-se as demais partes sobre o pedido de habilitação de herdeiro(s) juntado aos autos.
Prazo: 5 dias.
O silêncio será considerado como anuência.
Em caso de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) herdeiro(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Decorrido o prazo, sem impugnação, e tendo em vista que a habilitação dos sucessores é instituto previsto nos artigos 687 e 688, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo possível mediante simples comprovação da condição de herdeiros, sem maiores formalidades.
Os requerentes demonstraram satisfatoriamente sua qualidade de herdeiros do falecido credor, juntando a competente certidão de óbito e documentos que evidenciam o vínculo sucessório.
Assim, defiro a habilitação pretendida, devendo os requerentes assumir o polo ativo da presente execução na condição de sucessores processuais.
Esclareço, contudo, que para eventual levantamento de valores depositados nos autos será necessária a apresentação de formal de partilha, escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, ou documento equivalente que comprove a fração ideal pertencente a cada herdeiro.
Tal exigência visa preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos a terceiros, assegurando que a distribuição do patrimônio hereditário observe as regras sucessórias aplicáveis.
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação dos requerentes como sucessores do falecido HÉLIO PRADO nos presentes autos.
Oficie-se à DEPRE para alterar a titularidade do crédito.
Intime-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) -
25/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2023 02:06
Protocolizada Petição
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26/07/2023 22:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/07/2023 17:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/07/2023 10:42
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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