TJSP - 1004133-75.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
BANCO DO BRASIL S/A
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 18:20 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 06:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1004133-75.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto Ferreira dos Santos - VISTOS PARA DESPACHO.
 
 I) DEFIRO a gratuidade à parte autora.
 
 Anote-se.
 
 II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: "Art. 139.
 
 O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)" "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 IV) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
 
 V) EXPEÇA A SERVENTIA A COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R.
 
 Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal I-se. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES (OAB 163343/MG)
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                                            25/08/2025 10:31 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 10:14 Expedição de Carta. 
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                                            25/08/2025 10:13 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            25/08/2025 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 18:58 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 17:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2025 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 09:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/07/2025 11:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            31/07/2025 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2025 08:17 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2025 23:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2025 13:47 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/07/2025 12:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/07/2025 11:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/07/2025 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 05:18 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2025 18:16 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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