TJSP - 1004205-51.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004205-51.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Performance - Cooperativa dos Produtores Rurais do Triangulo Mineiro e Alto Paranaiba - Cotrial e outro -
Vistos.
Folhas 190/194: 1- Indefiro o pleito formulado nas tendo em vista que a penhora de recebíveis de cartões de crédito se equivale a penhora de faturamento, cujo arrecadação depende da nomeação de administrador que sugerirá o percentual máximo a ser estabelecido, observado o quanto disciplinado no § 1º do art. 866 do CPC, e administrará a arrecadação até final quitação do débito.
Ressalto, ainda, que a penhora de faturamento somente é possível se o executado não tiver outros bens penhoráveis - artigo 866 do CPC -.
Assim, considerando as diversas pesquisas infrutíferas de localização de bens, diga a parte exequente se tem interesse na penhora de faturamento da empresa executada, ressaltando que, em caso positivo, deverá adiantar os honorários do profissional que será nomeado, cujo montante poderá ser acrescido ao valor total da execução.
Em 15 dias. 2.
Defiro a pesquisa de dados fiscais da parte executada, por meio do sistema Infojud.
Com o resultado, dê-se ciência às partes. 3.
Folhas 197/206: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada.
Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. - ADV: DIRCEU NEVES LIMA (OAB 426586/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
25/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:21
Deferido o Pedido
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20/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 21:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 23:23
Suspensão do Prazo
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21/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 17:11
Apensado ao processo
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10/04/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:27
Juntada de Certidão
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20/03/2025 01:27
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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